A GARANTIA DA PARIDADE E AS PENSÕES DE SERVIDORES PÚBLICOS APOSENTADOS PELO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005

Autores/as

  • Fernando Ferreira Calazans Autor/a

DOI:

https://doi.org/10.70690/5djb8644

Palabras clave:

Previdência, servidor público, pensão, paridade

Resumen

Este artigo discute a validade do parágrafo único do artigo 3º da Emenda Constitucional (EC) nº 47, de 2005, que estende excepcionalmente a paridade, extinta em 31/12/2003, para pensões de servidores aposentados pelo art. 3º da EC 47. Os resultados demonstram que esta regra é incompatível com a forma de cálculo do valor inicial da pensão fixada pela EC 41/03. Todavia, este debate deve ser travado noutras arenas, já que compete apenas ao Judiciário declarar a inconstitucionalidade dessa regra.

Biografía del autor/a

  • Fernando Ferreira Calazans

    Professor de Direito Administrativo da UFMG
    Assessor Jurídico do Município de Belo Horizonte
    Mestre em Administração Pública pela Escola de Governo da Fundação
    João Pinheiro (MG)

Publicado

2024-10-20