TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

algumas notas sobre como torná-la lícita, oportuna e bem-sucedida

Autores/as

  • Sérgio Paulo Vieira Villaça Autor/a

DOI:

https://doi.org/10.70690/2g8j6642

Palabras clave:

Terceirização, Administração Pública

Resumen

Prática relativamente difundida na Administração Pública, a utilização da Terceirização ainda gera dúvidas e questionamentos, que decorrem não só da correta aplicação dos princípios legais que regem seu uso, como também da incerteza que existe na determinação do que terceirizar e como fazê-lo sem descaracterizar a administração pública, preservando o que ela tem de mais importante – o atendimento ao interesse coletivo. Assim, além de observar o que diz a legislação, a adoção da terceirização pressupõe o uso de instrumentos que permitam identificar o que pode e deve ser terceirizado e o estabelecimento de um conjunto mínimo de normas que orientem essa prática.

Biografía del autor/a

  • Sérgio Paulo Vieira Villaça

    Assessor da Diretoria-Geral de Informática do TCE-RJ;
    Mestre em Administração Pública pela EBAPE/FGV

Publicado

2024-10-20