Consensualismo nos Tribunais de Contas

Evolução e perspectivas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.70690/x6qeny39

Palavras-chave:

administração pública, tribunais de contas, controle externo, consensualismo

Resumo

Frente às mudanças normativas que buscam consolidar uma administração pública cada vez mais orientada pela eficiência e por resultados, o artigo aborda a evolução e as perspectivas da adoção de câmaras, mesas e secretarias como mecanismo inovador na solução consensual de conflitos no âmbito dos Tribunais de Contas. O problema central da pesquisa consiste em compreender como o consensualismo tem evoluído nos Tribunais de Contas e quais são suas perspectivas para o futuro. A construção colaborativa, por meio de soluções ágeis e eficazes para matérias de destacada relevância e de alto grau de complexidade, ganha destaque pela celeridade, economia e impacto social gerado. A mudança de paradigma - de um controle exclusivamente sancionador para um modelo dialógico e preventivo – abre margem para as práticas consensuais. Acordos com força vinculante passam a orientar e fortalecer, em tempo real, a gestão e as políticas públicas. A metodologia adotada funda-se em pesquisa bibliográfica e análise documental, numa abordagem metodológica de natureza básica e propósito exploratório. A análise considerou o recorte temporal entre janeiro de 2020 a março de 2025 com fontes selecionadas por sua relevância, em sites especializados. Dentre os principais achados destaca-se a necessidade de maturação da prática, bem como a implementação de mecanismos de medição de desempenho dos acordos celebrados, como forma de avaliar o impacto dessas soluções na entrega de serviços e políticas públicas relevantes à população. Os resultados indicam, ademais, a pertinência de uma apuração mais aprofundada, objetivando uma compreensão mais ampla e precisa sobre o tema.

Biografia do Autor

  • Sandra Corrêa , Coordenadora de Consolidação e Análise de Projetos de Investimento na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão RJ

    Possui graduação em Engenharia Mecânica pela Universidade Federal de Pernambuco (2003) e MBA em Gestão Empresarial pela FGV (2004) e Estratégia de Serviços pela ESPM (2007). Atualmente é Coordenadora de Consolidação e Análise de Projetos de Investimentos na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Rio de Janeiro. Tem ampla experiência em gerenciamento de projetos, desenho e redesenho de processos, desenvolvimento de processos de auditoria englobando capacitação de pessoas, desenvolvimento de metodologias e gestão de resultados.

  • Lucianna Costa , Assessora-especial na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro

    Mestranda em Controladoria e Gestão Pública pela UERJ, possui especializações em Ordem Jurídica e o Ministério Público (FEMPERJ, 2010), Direito e Administração Pública (Universidade Gama Filho, 2008), e Direito Penal e Processual Penal (UNESA, 2006). Graduou-se em Direito pela Universidade da Cidade em 2005. Atualmente, exerce o cargo de Assessora Especial na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Rio de Janeiro, com ampla experiência em gestão administrativa. Atua principalmente com planejamento estratégico, gerenciamento de projetos e gestão por resultados

  • Waldir Ladeira , Professor Titular da UERJ e Adjunto da UFRJ

    Contador e administrador com ampla experiência no setor público e na docência. É sócio e consultor da WL Capital Intelectual, Capacitação e Treinamento Ltda., e atua como Professor Titular da Faculdade de Administração e Finanças da UERJ (FAF/UERJ), lecionando na graduação e no mestrado em Contabilidade. É também Professor Adjunto da FACC/UFRJ, Coordenador e Professor da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio, além de Professor Convidado da FGV em cursos de MBA.

    Foi Presidente do CRC/RJ (2018–2019) e Conselheiro da entidade entre 2002 e 2021. Exerceu cargos como Oficial da 1ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército e Secretário Municipal de Fazenda, Controle Interno e Executivo. Recebeu diversas honrarias, incluindo as medalhas Tiradentes, Pedro Ernesto e Mérito Contábil Estadual. Atua como membro do conselho editorial de revistas científicas e é coautor de diversos livros na área contábil e de gestão pública.

  • Antônio Ranha , Professor Adjunto da UERJ e Auditor

    Atua há mais de 30 anos nas áreas de auditoria, consultoria e ensino superior, com ampla experiência em instituições financeiras, indústrias, comércio, serviços e terminais portuários. Foi auditor da KPMG (1988–2001) e executivo financeiro da ALTM S.A. (2001–2002). Desde 2003, presta serviços de auditoria e consultoria para médias e grandes empresas. É professor concursado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), atuando no PPGCC e no PPGCGP da FAF/UERJ, e foi professor da Universidade Federal Fluminense (UFF) de 2010 a 2024.

    Ocupa posições de destaque em órgãos profissionais, como o Conselho Diretivo do IBRACON (2018–2026), o Conselho de Administração da HAGA S.A. (desde 2015), e foi Conselheiro do CRC-RJ (2014–2021). Atua como professor em cursos de MBA, pós-graduação e educação continuada em auditoria, governança corporativa, controladoria e finanças. Possui o Certificado Nacional de Auditor Independente (CNAI) e é coautor de livros e capítulos nas áreas de auditoria e gestão pública.

Referências

ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL. Nota Recomendatória Atricon n° 02/2022. Recomendação aos Tribunais de Contas brasileiros para que, observado o regime jurídico-administrativo, adotem instrumentos de solução consensual de conflitos, aprimorando essa dimensão nos processos de controle externo. Disponível em: https://atricon.org.br/wp-content/uploads/2022/08/Nota-Tecnica-Atricon-no002-2022.pdf. Acesso em: 18 abr. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF nº 1183/DF. Parecer PGR. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6990125. Acesso em: 22 abr. 2025.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Solução consensual mediada pelo TCU permite entrega de trens de VLT à cidade de Salvador. TCU Notícias, Brasília, 18 mar. 2025. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/solucao-consensual-mediada-pelo-tcu-permite-entrega-de-trens-de-vlt-a-cidade-de-salvador. Acesso em: 21 abr. 2025.

BRITO, Gabriel; BARROS, Luciano. Consensualismo na esfera pública e a materialização do princípio da efetividade. Consultor Jurídico, Opinião, São Paulo, 21 ago. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-ago-21/consensualismo-na-esfera-publica-e-a-materializacao-do-principio-da-efetividade/. Acesso em: 18 abr. 2025.

CARREGOSA, Lais. TCU identifica 11,9 mil obras públicas paralisadas; número corresponde à metade dos contratos vigentes. G1, Economia, Brasília, 4 dez. 2024. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/12/04/tcu-identifica-119-mil-obras-publicas-paralisadas-numero-corresponde-a-metade-dos-contratos-vigentes.ghtml. Acesso em: 20 abr. 2025.

DANTAS, Bruno. Consensualismo, eficiência e pluralismo administrativo: um estudo sobre a adoção da mediação pelo TCU. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, 22, n. 127, p. 261-280, 2020. DOI https://doi.org/10.20499/2236-3645.RJP2020v22e127-2304. Disponível em: http://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/2304. Acesso em: 22 abr. 2025. DOI: https://doi.org/10.20499/2236-3645.RJP2020v22e127-2304

DORTAS, Gustavo Ribeiro; LOPES, Marcelo; CARPES, Nayara do Amaral; MARTINS JUNIOR, Wilmar da Costa. O Consensualismo como estratégia de Resolução de Conflitos pelo Controle Externo. Revista Digital do TCE-PR, Curitiba, n. 31, p. 64-87, 2021. Disponível em: https://revistatcepr.azurewebsites.net/wp-content/uploads/2021/04/7-Artigo-4-N31-2020.pdf. Acesso em: 22 abr. 2025.

KREMER, Keila Oliveira; CHAVES, Marcelo Pinto; GILABERTE, Thalissa Pádua. Consensualidade no Direito Administrativo Brasileiro. In: MELLO, Clayson de Moraes et al. (coord.). Mediação, processo e justiça: estudos em homenagem ao professor Adriano Moura da Fonseca Pinto. Rio de Janeiro: Ed. Processo, 2025. p. 481-504.

SANTA CATARINA. Tribunal de Contas do Estado. Em decisão inédita, TCE/SC concede prazo para solução consensual entre participantes de edital de obra no Porto de Imbituba. Santa Catarina: TCE-SC, Secom, 14 dez. 2024. Disponível em: https://www.tcesc.tc.br/em-decisao-inedita-tcesc-concede-prazo-para-solucao-consensual-entre-participantes-de-edital-de. Acesso em: 21 abr. 2025.

SCHREIBER, Anderson. Consensualismo na Administração Pública: suas vantagens e seus perigos. JOTA, [São Paulo], Opinião e Análise, 17 dez. 2024. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-do-anderson-schreiber/consensualismo-na-administracao-publica-suas-vantagens-e-seus-perigos. Acesso em: 18 abr. 2025.

TELES, B. V.; OLIVEIRA, G. J. Adoção de Câmaras de Consensualismo pelos Tribunais de Contas Estaduais. Consultor Jurídico, [São Paulo], 19 jan. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-jan-19/adocao-de-camaras-de-consensualismo-pelos-tribunais-de-contas-estaduais/. Acesso em: 18 abr. 2025.

XIMENES, Julia Maurmann. A construção da cultura do consensualismo nas agências reguladoras e seus desafios. Revista da AGU, Brasília, v. 21, n. 4, p. 117-142, out./dez. 2022. DOI: 10.25109/2525-328X.v.21.n.04.2022.3107. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3107. Acesso em: 22 abr. 2025.

Downloads

Publicado

29/12/25

Edição

Seção

Artigos