RESPONSABILIZAÇÃO DE PARTICULARES PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS
A PERSECUÇÃO DO CORRUPTOR E A EFETIVIDADE DO CONTROLE EXTERNO
DOI:
https://doi.org/10.70690/wvx4n331Palavras-chave:
Controle externo, Tribunais de Contas, responsabilidade, particularesResumo
A identificação e a persecução de todos os envolvidos na causação de danos ao erário são fundamentais para a efetividade do controle externo, notadamente em sua faceta preventivo-pedagógica. Diante desta premissa, este artigo explora as hipóteses em que, à luz da distribuição constitucional de competências, é possível a responsabilização de agentes particulares pelos Tribunais de Contas.
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Publicado
20/10/24
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Artigos
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