A GARANTIA DA PARIDADE E AS PENSÕES DE SERVIDORES PÚBLICOS APOSENTADOS PELO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005

Autores

  • Fernando Ferreira Calazans Autor

DOI:

https://doi.org/10.70690/5djb8644

Palavras-chave:

Previdência, servidor público, pensão, paridade

Resumo

Este artigo discute a validade do parágrafo único do artigo 3º da Emenda Constitucional (EC) nº 47, de 2005, que estende excepcionalmente a paridade, extinta em 31/12/2003, para pensões de servidores aposentados pelo art. 3º da EC 47. Os resultados demonstram que esta regra é incompatível com a forma de cálculo do valor inicial da pensão fixada pela EC 41/03. Todavia, este debate deve ser travado noutras arenas, já que compete apenas ao Judiciário declarar a inconstitucionalidade dessa regra.

Biografia do Autor

  • Fernando Ferreira Calazans

    Professor de Direito Administrativo da UFMG
    Assessor Jurídico do Município de Belo Horizonte
    Mestre em Administração Pública pela Escola de Governo da Fundação
    João Pinheiro (MG)

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Publicado

20/10/24

Edição

Seção

Artigos