A GARANTIA DA PARIDADE E AS PENSÕES DE SERVIDORES PÚBLICOS APOSENTADOS PELO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005
DOI:
https://doi.org/10.70690/5djb8644Palavras-chave:
Previdência, servidor público, pensão, paridadeResumo
Este artigo discute a validade do parágrafo único do artigo 3º da Emenda Constitucional (EC) nº 47, de 2005, que estende excepcionalmente a paridade, extinta em 31/12/2003, para pensões de servidores aposentados pelo art. 3º da EC 47. Os resultados demonstram que esta regra é incompatível com a forma de cálculo do valor inicial da pensão fixada pela EC 41/03. Todavia, este debate deve ser travado noutras arenas, já que compete apenas ao Judiciário declarar a inconstitucionalidade dessa regra.
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20/10/24
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Artigos
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