O ALCANCE DAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS NO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO

em face do poder discricionário do administrador público

Autores

  • Neilton Ferreira Macharete Autor

DOI:

https://doi.org/10.70690/4d0cm195

Palavras-chave:

discricionariedade, controle, competência

Resumo

Este trabalho objetiva estudar o poder discricionário que tem o administrador público, quanto à conveniência e oportunidade na prática dos atos de administração, bem como as possibilidades e limites do seu controle. Serão analisadas as competências constitucionais outorgadas aos Tribunais de Contas e até onde é permitido questionar os atos administrativos praticados sob o manto da discricionariedade, buscando responder ao problema proposto sobre a existência de possível conflito entre a liberdade do gestor público e a atuação das Cortes de Contas. As reflexões fundamentadas na doutrina e jurisprudência apresentadas levaram-nos à conclusão de que o controle externo, se balizado na verificação do atendimento dos limites legais da discricionariedade, sem invadir a reserva da conveniência e oportunidade, convive harmoniosamente com esse poder.

Biografia do Autor

  • Neilton Ferreira Macharete

    Assessor Especial do Gabinete do Conselheiro Julio L. Rabello,
    do TCE-RJ
    Especialista em Administração Pública

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Publicado

20/10/24

Edição

Seção

Artigos