O ALCANCE DAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS NO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO
em face do poder discricionário do administrador público
DOI:
https://doi.org/10.70690/4d0cm195Palavras-chave:
discricionariedade, controle, competênciaResumo
Este trabalho objetiva estudar o poder discricionário que tem o administrador público, quanto à conveniência e oportunidade na prática dos atos de administração, bem como as possibilidades e limites do seu controle. Serão analisadas as competências constitucionais outorgadas aos Tribunais de Contas e até onde é permitido questionar os atos administrativos praticados sob o manto da discricionariedade, buscando responder ao problema proposto sobre a existência de possível conflito entre a liberdade do gestor público e a atuação das Cortes de Contas. As reflexões fundamentadas na doutrina e jurisprudência apresentadas levaram-nos à conclusão de que o controle externo, se balizado na verificação do atendimento dos limites legais da discricionariedade, sem invadir a reserva da conveniência e oportunidade, convive harmoniosamente com esse poder.