O PLANO DIRETOR COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE SOCIAL
DOI:
https://doi.org/10.70690/3xw1w293Palavras-chave:
Plano Diretor, política urbana, controle socialResumo
Este trabalho tem como finalidade apresentar, em síntese, as inovações no âmbito do controle social da política urbana ocorridas após a Constituição de 1988, especialmente com o advento da Lei Federal 10.257, de 10/07/2001, que instituiu o Estatuto das Cidades e o Plano Diretor como meio de garantir que a elaboração, a implementação e a avaliação das políticas urbanas tenham não somente a participação do poder público, mas também da sociedade civil. Nesse sentido, o Plano Diretor surge como um poderoso instrumento de controle social, contendo a identificação de demandas e orientações prévias – mediante consenso entre Estado e sociedade – que deverão estar inseridas naquele plano, bem como no Plano Plurianual (PPA), e especificadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), como forma de garantir a obrigatoriedade de sua execução – salvo nos casos previstos em lei.