ESTATUTO DA CIDADE E O PLANO DIRETOR
o caso da cidade do Rio de Janeiro
DOI:
https://doi.org/10.70690/z9rfwk26Palavras-chave:
Estatuto da Cidade, Plano Diretor, função social da propriedade, planejamento participativo, desenvolvimento sustentávelResumo
A lei do Estatuto da Cidade estabelece um conjunto de regras para a ordenação do uso do solo urbano e obriga os municípios com mais de vinte mil habitantes a apresentar um Plano Diretor. Isso tem repercussões sob diversos aspectos, como, dentre outros, o econômico, o político, o social e o ambiental. Este trabalho enfoca o impacto social, pois a grande novidade da lei é a função social da propriedade, que coloca o direito da coletividade acima do individual. O Brasil – até há poucas décadas basicamente um país agrário – passou por um acelerado processo de urbanização, com a migração de trabalhadores oriundos do campo. O planejamento urbano era feito por uma estrutura burocrática centralizada, autoritária, e com interesses sobretudo mercantilistas. Em decorrência, ocorreu o crescimento desordenado da população e uma acentuada proliferação de assentamentos urbanos informais. O presente trabalho analisa, brevemente, como o Estatuto da Cidade e o Plano Diretor alteram essa realidade e como podem influenciar o desenvolvimento e o planejamento urbano futuros.