DA INTENÇÃO À AÇÃO

desafios na busca por uma justa distribuição dos ônus e benefícios do processo de urbanização após o Estatuto da Cidade e o Plano Diretor

Autores

  • Luis Fernando Valverde Salandía Autor

DOI:

https://doi.org/10.70690/bebgt947

Palavras-chave:

Plano Diretor, outorga onerosa do direito de construir, gestão social da valorização da terra, operação interligada, conselhos municipais

Resumo

O processo de concentração da população nas cidades inseriu a reforma urbana na agenda de discussão da sociedade brasileira. Ao capítulo de Política Urbana conquistado na Constituição de 1988 sucedeu-se, com bastante atraso, o Estatuto da Cidade, estabelecendo normas de ordem pública e interesse social que podem regular o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. Muitos municípios elaboraram ou revisaram planos diretores buscando mais eficácia no planejamento do território municipal, o que os "novos" instrumentos permitiriam, materializando diretrizes que até então, na maior parte dos casos, teriam ficado no papel. A escolha de Niterói justifica-se por ser um dos municípios que vêm aplicando desde 2002 instrumentos previstos pelo Estatuto da Cidade, já incorporados ao Plano Diretor. A troca de experiências entre municípios que passaram da intenção à ação é fundamental para avaliar a eficácia do "novo" planejamento. 

Biografia do Autor

  • Luis Fernando Valverde Salandía

    diretor de Planejamento da Clin e assessor da
    Secretaria de Urbanismo de Niterói; professor do
    curso de Arquitetura e Urbanismo do Unipli e
    professor substituto da Escola de Arquitetura e
    Urbanismo da UFF

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Publicado

20/10/24

Edição

Seção

Artigos