PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA
DOI:
https://doi.org/10.70690/p5377s70Palavras-chave:
Preclusão, Processo administrativo, Verdade material, Formalismo moderado, Processo de contasResumo
Este artigo trata do instituto da preclusão no âmbito do processo administrativo. Muito embora a preclusão seja um instituto próprio do processo judicial, a sua transposição para o processo administrativo deve levar em conta as peculiaridades e princípios próprios deste último, tais como o da verdade material, do formalismo moderado, da oficialidade e da estrita observância da Administração à legalidade. Examina as 3 (três) espécies de preclusão (temporal, lógica e consumativa) na fase recursal do processo de contas, ressaltando o cuidado que se deve ter na sua aplicação, a fim de evitar que formalismos processuais possam levar a Administração a arcar com o ônus de um processo judicial.