PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA

Autores

  • Andrea Siqueira Autor

DOI:

https://doi.org/10.70690/p5377s70

Palavras-chave:

Preclusão, Processo administrativo, Verdade material, Formalismo moderado, Processo de contas

Resumo

Este artigo trata do instituto da preclusão no âmbito do processo administrativo. Muito embora a preclusão seja um instituto próprio do processo judicial, a sua transposição para o processo administrativo deve levar em conta as peculiaridades e princípios próprios deste último, tais como o da verdade material, do formalismo moderado, da oficialidade e da estrita observância da Administração à legalidade. Examina as 3 (três) espécies de preclusão (temporal, lógica e consumativa) na fase recursal do processo de contas, ressaltando o cuidado que se deve ter na sua aplicação, a fim de evitar que formalismos processuais possam levar a Administração a arcar com o ônus de um processo judicial.

Biografia do Autor

  • Andrea Siqueira

    Conselheira Substituta do TCE-RJ.
    Póps graduada em Direito Municipal pela UFF

Downloads

Publicado

20/10/24

Edição

Seção

Artigos