SOBRE A LEGITIMIDADE ATIVA NOS PROCESSOS DE CONSULTA PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DOI:
https://doi.org/10.70690/g5g52d24Palavras-chave:
Consulta, Legitimidade Ativa, Administração Indireta, Função Pedagógica, Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJResumo
Este artigo trata da legitimidade ativa na propositura de processo de consultas perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Na medida em que cada vez mais o papel preventivo e pedagógico é atribuído aos tribunais de contas, discute-se, no caso concreto, se o titular de entidades da Administração Indireta possui competência nestes processos, diante da recente alteração legislativa que retira expressamente sua competência.
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20/10/24
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Artigos
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