SOBRE A LEGITIMIDADE ATIVA NOS PROCESSOS DE CONSULTA PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Autores

  • Marcelo Verdini Maia Autor

DOI:

https://doi.org/10.70690/g5g52d24

Palavras-chave:

Consulta, Legitimidade Ativa, Administração Indireta, Função Pedagógica, Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ

Resumo

Este artigo trata da legitimidade ativa na propositura de processo de consultas perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Na medida em que cada vez mais o papel preventivo e pedagógico é atribuído aos tribunais de contas, discute-se, no caso concreto, se o titular de entidades da Administração Indireta possui competência nestes processos, diante da recente alteração legislativa que retira expressamente sua competência.

Biografia do Autor

  • Marcelo Verdini Maia

    Conselheiro Substituto do TCE-RJ
    Doutor. em Finanças na The Wharton School – UP

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Publicado

20/10/24

Edição

Seção

Artigos