CONSÓRCIO PÚBLICO

ESTUDO DE CASO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO LESTE FLUMINENSE (CONLESTE) – POLÍTICAS PÚBLICAS DE PREVENÇÃO AMBIENTAL

Autores

  • Bruno Cerqueira Ribeiro Autor

DOI:

https://doi.org/10.70690/gsbfe056

Palavras-chave:

Consórcio público, Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Leste Fluminense, Conleste, Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, Comperj, planejamento ambiental

Resumo

De acordo com a Constituição Federal de 1988, a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, municípios e do Distrito Federal, todos autônomos, nos termos da Constituição. Apesar de possuírem autonomia, os entes federados sempre tiveram a necessidade de instrumentos que possibilitassem a cooperação federativa, pois certas demandas exigem soluções regionalizadas. É a partir daí que surge a figura do consórcio público, que, após a Emenda Constitucional nº 19/1998, passou a estar expressamente previsto na Constituição. Visando a dar viabilidade ao instituto do consórcio público, foi editada a Lei nº 11.107/2005, também conhecida como a Lei dos Consórcios Públicos, bem como o Decreto nº 6.017/2007, que a regulamentou. Neste contexto, foi criado o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Leste Fluminense (Conleste), para deliberação de estratégias de ações regionalizadas diante dos impactos decorrentes da implantação do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). O Comperj é um empreendimento realizado pela Petrobras, que está sendo construído no Município de Itaboraí, constituindo-se em um dos maiores investimentos em andamento no país, que tem como principal objetivo aumentar a produção nacional de produtos petroquímicos. Este trabalho apresenta um estudo sobre os consórcios públicos, em especial sobre a criação do Conleste, e da importância de um de seus objetivos, qual seja: instituir um planejamento ambiental, a fim de atenuar os impactos gerados pela instalação Comperj.

Biografia do Autor

  • Bruno Cerqueira Ribeiro

    Analista processual na Prefeitura de São Gonçalo/RJ
    Especialista em Gestão Pública Municipal pela ECG/TCE-RJ

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Publicado

20/10/24

Edição

Seção

Artigos