EFICIÊNCIA DO RDC

CONTRATAÇÃO INTEGRADA

Autores

  • Albano da Silva Pinto Teixeira Autor

DOI:

https://doi.org/10.70690/wrmj1230

Palavras-chave:

Regime Diferenciado de Contratações, contratação integrada, princípio da eficiência

Resumo

A promulgação da Lei Federal nº 12.462/11 veio introduzir no sistema normativo brasileiro o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), o qual poderá ser utilizado nas contratações pertinentes aos futuros eventos esportivos da Copa das Confederações de 2013, da Copa do Mundo FIFA de 2014, e das Olimpíadas e Jogos Paraolímpicos de 2016. Os gastos dali decorrentes deverão envolver uma soma muito alta de recursos públicos e privados, a serem despendidos em um curto intervalo de tempo, em especial pelos governos dos estados que os sediarão e pela União. Este artigo objetiva focar o estudo na Contratação Integrada, uma das principais novidades trazidas pelo RDC, de forma a investigar se sua implementação poderá ou não trazer celeridade e custos mais baixos para a Administração Pública, a fim de atender ao princípio da eficiência.

Biografia do Autor

  • Albano da Silva Pinto Teixeira

    Analista de Controle Externo do TCE-RJ
    Engenheiro de Sistemas e Computação pela UERJ
    Bacharel em Direito pela Faculdade Moraes Junior
    Especialista em Gestão Pública e Controle Externo pela ECG/TCE-RJ

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Publicado

20/10/24

Edição

Seção

Artigos