EDUCAÇÃO INFANTIL

UNIVERSALIZAÇÃO E QUALIDADE DAS VAGAS QUE DEVEM SER OFERECIDAS POR MEIO DE CRECHES PELO PODER PÚBLICO

Autores

  • Marcio Henrique Rodriguez Cattein Autor

DOI:

https://doi.org/10.70690/mm2bgc07

Palavras-chave:

Educação infantil, creche, discricionariedade, vagas, qualidade, Plano Nacional de Educação, desigualdade social, gestão pública, governança, Lei de Responsabilização da Educação

Resumo

A educação infantil é um direito social da criança. É a primeira formação e a que mais tem influência sobre o desenvolvimento do ser humano. A lei estabelece que para atuar em outras modalidades de ensino, o município deve atender plenamente o ensino fundamental e a educação infantil. É condição formal que determina a atuação do gestor. Ao administrador público municipal não é dada a opção de não acatar obrigação constitucional, nem conferida a discricionariedade de preterir o investimento em educação infantil para custear outros gastos que não sejam prioritários em detrimento desta. É necessário o cumprimento de metas quantitativas e qualitativas em oferecimento de vagas de educação infantil para a população, bem como consequente e tempestiva avaliação pelos governos e pela sociedade dos serviços prestados e dos serviços não oferecidos.

Biografia do Autor

  • Marcio Henrique Rodriguez Cattein

    Técnico de Controle Externo do TCE-RJ
    Pós-graduado em Gestão Pública e Controle Externo pela ECG/TCE-RJ

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Publicado

20/10/24

Edição

Seção

Artigos