EDUCAÇÃO INFANTIL
UNIVERSALIZAÇÃO E QUALIDADE DAS VAGAS QUE DEVEM SER OFERECIDAS POR MEIO DE CRECHES PELO PODER PÚBLICO
DOI:
https://doi.org/10.70690/mm2bgc07Palavras-chave:
Educação infantil, creche, discricionariedade, vagas, qualidade, Plano Nacional de Educação, desigualdade social, gestão pública, governança, Lei de Responsabilização da EducaçãoResumo
A educação infantil é um direito social da criança. É a primeira formação e a que mais tem influência sobre o desenvolvimento do ser humano. A lei estabelece que para atuar em outras modalidades de ensino, o município deve atender plenamente o ensino fundamental e a educação infantil. É condição formal que determina a atuação do gestor. Ao administrador público municipal não é dada a opção de não acatar obrigação constitucional, nem conferida a discricionariedade de preterir o investimento em educação infantil para custear outros gastos que não sejam prioritários em detrimento desta. É necessário o cumprimento de metas quantitativas e qualitativas em oferecimento de vagas de educação infantil para a população, bem como consequente e tempestiva avaliação pelos governos e pela sociedade dos serviços prestados e dos serviços não oferecidos.
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