DOSIMETRIA PENAL NO REGIMENTO INTERNO do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
DOI:
https://doi.org/10.70690/d51r9z48Palavras-chave:
Tribunal de Contas, Dosimetria Penal, Multas, Grave Infração, Ato Ilegítimo, Ato AntieconômicoResumo
As multas aplicadas pelos Tribunais de Contas carecem, muitas vezes, da adoção de critérios objetivos e razoáveis. Além disso, grande é a ausência, na literatura nacional, de textos destinados a suprir esta lacuna. Foi pensando nessas limitações que procuramos elaborar o presente artigo. Nele, analisamos alguns dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reguladores da aplicação de multas aos seus jurisdicionados. Procuramos enfocar a necessidade de haver coerência entre o juízo de avaliação das contas anuais e os critérios motivadores da aplicação da penalidade pecuniária. E fazemos ainda considerações acerca de institutos como o do grau de incidência do ato infrator, fundamental, a nosso ver, no processo de dosagem da pena. Também analisamos a aplicabilidade de três modalidades de multas - a decorrente de contas irregulares e as motivadas pela prática de atos ilegítimos, antieconômicos e com grave infração à norma legal ou regulamentar –, todas sob o prisma dosacional.