DOSIMETRIA PENAL NO REGIMENTO INTERNO do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

Autores

  • Alípio Reis Firmo Filho Autor

DOI:

https://doi.org/10.70690/d51r9z48

Palavras-chave:

Tribunal de Contas, Dosimetria Penal, Multas, Grave Infração, Ato Ilegítimo, Ato Antieconômico

Resumo

As multas aplicadas pelos Tribunais de Contas carecem, muitas vezes, da adoção de critérios objetivos e razoáveis. Além disso, grande é a ausência, na literatura nacional, de textos destinados a suprir esta lacuna. Foi pensando nessas limitações que procuramos elaborar o presente artigo. Nele, analisamos alguns dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reguladores da aplicação de multas aos seus jurisdicionados. Procuramos enfocar a necessidade de haver coerência entre o juízo de avaliação das contas anuais e os critérios motivadores da aplicação da penalidade pecuniária. E fazemos ainda considerações acerca de institutos como o do grau de incidência do ato infrator, fundamental, a nosso ver, no processo de dosagem da pena. Também analisamos a aplicabilidade de três modalidades de multas - a decorrente de contas irregulares e as motivadas pela prática de atos ilegítimos, antieconômicos e com grave infração à norma legal ou regulamentar –, todas sob o prisma dosacional.

Biografia do Autor

  • Alípio Reis Firmo Filho

    Auditor-Substituto de Conselheiro do TCE-AM

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Publicado

20/10/24