DISPENSA DE LICITAÇÃO
a exegese do artigo 24, XIII, da Lei de Licitações
DOI:
https://doi.org/10.70690/r3s0qa76Palavras-chave:
Licitação, Dispensa, Artigo 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93Resumo
O artigo versa sobre os requisitos e pressupostos indispensáveis para a observância da legalidade e regularidade no procedimento para contratação, por dispensa de licitação, de instituição brasileira, sem fins lucrativos e de reputação éticoprofissional inquestionável, incumbida regimental ou estatutariamente do desenvolvimento institucional. Foram analisadas publicações de renomados autores brasileiros, pareceres do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, do Ministério Público Especial junto a este, e do Tribunal de Contas da União, com o intuito de pesquisar as inconformidades neste segmento de contratação. A mera literalidade da redação legal é insuficiente, pois a exegese de cada requisito expresso no artigo 24, inc. XIII, da Lei de Licitações e Contratos revela desdobramentos intrínsecos, intenções implícitas e ações explícitas a serem perquiridos para a correta tomada de decisão pelo gestor público.