TRANSPARÊNCIA ATIVA DAS COMPRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DOI:
https://doi.org/10.70690/qd8jre22Palavras-chave:
Transparência, Licitação, Contratos, Publicidade, InformaçãoResumo
Por meio da Open Government Partnership (OGP) o Brasil firmou parceria com outros países para difundir o governo aberto. Com base nos princípios da Transparência, Accountability, Participação e Inovação busca-se implementar uma melhoria contínua no que se refere à disponibilização de informações à sociedade e o consequente aumento do controle social. Quanto ao princípio da transparência, a publicidade das ações governamentais ganhou muita força no Brasil a partir da Lei Federal 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI). O decreto federal 7.724/12, que regulamentou aquela lei, e o do estado do RJ 46.475/18 definem a transparência ativa como a disponibilização espontânea de informações, independentemente de requerimento, enquanto que a passiva ocorre mediante pedido de qualquer cidadão. Ao tratar das compras públicas, a LAI preconiza que os entes públicos devem promover a transparência ativa, ou seja, disponibilizar ao cidadão em seus sítios eletrônicos um conjunto mínimo de informações para possibilitar o conhecimento acerca de suas licitações e contratos. Por meio de consulta aos endereços eletrônicos oficiais dos municípios do estado do Rio de Janeiro, este trabalho de investigação pretende verificar se está sendo observada a transparência ativa em relação às informações de licitações e contratos exigidas pela Lei de Acesso à Informação, de forma a propiciar um efetivo controle social pelos cidadãos fluminenses.