OS DIREITOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS COMO PRESSUPOSTO DE APLICAÇÃO DA CONSENSUALIDADE NA NLCC

Autores

  • Marianna Montebello Willeman Autor
  • Sara Jane Leite de Farias Autor

DOI:

https://doi.org/10.70690/ak79pr44

Palavras-chave:

Lei federal n. 14.133/2021, contrato administrativo, consensualidade, conceito jurídico indeterminado, direito patrimonial disponível

Resumo

“O Estado, sempre que possível, promoverá a solução consensual de conflitos.” Essa regra contida no artigo 3º, § 2º, do atual Código de Processo Civil alcança os processos em âmbito judicial, administrativo e em sede de controle. Diante da pluralidade de eixos temáticos decorrentes da normatividade da consensualidade, este estudo busca tratar da gestão de conflitos na seara contratual, a partir da interpretação do conteúdo do artigo 151 na Nova Lei de Licitações e Contratos – Lei n. 14.333/2021, segundo o qual a aplicação dos instrumentos aptos a esse fim deve estar atrelada às controvérsias relacionadas aos direitos patrimoniais disponíveis, expressão que constitui um conceito jurídico indeterminado, demandando, assim, uma delimitação de seu alcance sob a ótica da racionalidade jurídica e também econômica, que devem nortear os contratos administrativos.

Biografia do Autor

  • Marianna Montebello Willeman

    Doutora e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica – PUC-RIO
    Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro

  • Sara Jane Leite de Farias

    Doutoranda pela Universidade Estácio de Sá
    Assessora do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro

Downloads

Publicado

20/10/24