ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO
CRIAÇÃO E CONTROLE EXERCIDO PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS
DOI:
https://doi.org/10.70690/4z8q1345Palabras clave:
Zonas de Processamento de Exportação, criação, controle, Tribunais de ContasResumen
Este artigo aborda a criação das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) no Brasil como política pública destinada a impulsionar o desenvolvimento industrial e econômico por meio da facilitação de exportações, com a concessão de benefícios tributários, alfandegários e administrativos. Embora concebidas há algum tempo, sua implementação ainda é considerada inovadora e desafiadora, dada a ausência de multiplicidade de empreendimentos em operação nessa seara. Compete aos Tribunais de Contas (TCs) atentarem para as peculiaridades desse projeto, já que a interface com exigências emanadas de órgãos federais e as incertezas quanto às atividades econômicas que serão atraídas para o local devem ser sopesadas nas exigências quanto à modelagem do projeto. As Cortes de Contas devem atuar de forma colaborativa, a fim de contribuir para o sucesso e o aperfeiçoamento das Zonas, que beneficiam os entes federativos, as sociedades instaladas e a população local. A avaliação desses projetos deve ser guiada pela busca de soluções construtivas e pela promoção do diálogo entre todas as partes envolvidas.