TECNOLOGIA, GOVERNO DIGITAL E A NOVA LEI DE LICITAÇÕES
DOI:
https://doi.org/10.70690/c9rmg408Palavras-chave:
Tecnologia, Contratações Públicas, Controle Externo, Accountability, Governo DigitalResumo
A introdução das novas tecnologias para a realização dos serviços públicos trouxe uma série de impactos na Administração Pública, que justificaram o processo de modernização normativa focado na desburocratização, simplificação e busca pela eficiência nas vias digitais. Neste contexto de Governo Digital, o objetivo do artigo é analisar como essas inovações repercutem na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021, a partir de uma metodologia descritiva de caráter exploratório, com base em pesquisa bibliográfica e usando, como principal fonte de pesquisa, o texto legal. O resultado da pesquisa revelou que, especificamente em relação às contratações públicas, a tecnologia figura sob quatro diferentes aspectos na nova Lei: como instrumento processual, ferramenta de gestão, objeto de contratação e meio de fiscalização e controle. Quanto a esse último aspecto, constatou-se que o poder informacional e os potenciais tecnológicos podem contribuir para a melhoria da acessibilidade, comunicação e transparência nos serviços públicos prestados, em sintonia com as disposições da Lei de Governo Digital – a Lei nº 14.129/2021, que, por sua vez, possui direta relação com as atividades de controle externo, trazendo efeitos positivos para o desenvolvimento dos mecanismos de governança, fiscalização e accountability.
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