O ARTIGO 26 DA LINDBCOMO INSTRUMENTO DENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDASE A ORDEM CRONOLÓGICADOS PAGAMENTOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PROPOSTAS PARA A EFICIÊNCIA NAGESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS

Autores

  • Gustavo Silva Gusmão dos Santos Autor

DOI:

https://doi.org/10.70690/vn4w6d88

Palavras-chave:

LINDB, compromisso, negociação, dividas, pagamento

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar o compromisso previsto no artigo 26 da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro como instrumento de composição aplicável à negociação de dívidas da Administração Pública junto a fornecedores de bens e prestadores de obras e serviços. Através de pesquisa bibliográfica, notadamente da legislação de regência e do estudo comparado da doutrina de direito administrativo, além da jurisprudência dos tribunais sobre o tema, conclui-se que o compromisso se revela como ferramenta de eficiência na gestão dos recursos públicos, permitindo a negociação de dívidas da Administração Pública, sem prejuízo à ordem cronológica dos pagamentos da Administração Pública.

Biografia do Autor

  • Gustavo Silva Gusmão dos Santos

    Especialista em Gestão Pública Municipal pela Escola de Contas e
    Gestão/TCE-RJ e Advogado Municipal na Prefeitura Municipal
    de Macaé-RJ

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Publicado

20/10/24