MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM & TRIBUNAIS DE CONTAS

REFLEXÕES E PROPOSTAS

Autores

  • Levy Pinto de Castro Filho Autor
  • Vanessa Cerqueira Reis de Carvalho Autor

DOI:

https://doi.org/10.70690/gqmxf154

Palavras-chave:

Arbitragem, Mediação, Consensualidade, Boa Governança, Finanças Públicas

Resumo

O presente trabalho pretende lançar luz quanto aos meios consensuais de composição de litígios pela Administração Pública. Dentre os métodos adequados de solução de conflitos (MASCs), a mediação e a arbitragem exercem papel de destaque nos cenários nacional e internacional. A utilização desses institutos junto à Administração Pública se revela como uma real possibilidade de contribuição para a redução da quantidade de demandas judiciais e composição dos interesses das partes envolvidas. No tocante à mediação, o artigo pretende destacar alguns tópicos sobre composição extrajudicial de conflitos envolvendo a Administração Pública, oferecendo um contributo para a participação do Sistema Tribunal de Contas neste novo horizonte. No que se refere à arbitragem, o trabalho irá abordar os limites de atuação do Tribunal de Contas, quando da análise das decisões arbitrais, sem afastar o seu importante papel na fiscalização no controle das finanças públicas. Traz como proposta conciliadora a possibilidade de atuação no auxílio da execução da sentença arbitral, no exato termo do decidido, de acordo com a boa governança. Sem prejuízo de atuação ampla, no caso de fraude comprovada ou improbidade administrativa.

Biografia do Autor

  • Levy Pinto de Castro Filho

    Mestre em Direito das Relações Econômicas/UGF; Mediador Certificado pelo Instituto
    de Certificação e Formação em Mediadores Lusófonos – ICFML; Membro do Colégio de
    Árbitros e Mediadores do Conselho Nacional de Justiça Arbitral – CONAJA; Professor da
    Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ

  • Vanessa Cerqueira Reis de Carvalho

    Doutoranda em Direito Financeiro e Econômico Global da Universidade de Lisboa
    Árbitra no Centro Brasileiro Mediação e Arbitragem – CBMA; Mestre em Direito da
    Administração Pública; Procuradora do Estado do Rio de Janeiro; Professora da Escola
    Superior da Advocacia Pública – ESAP

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Publicado

20/10/24