STANDARDS NA ALTERAÇÃO DE CONTRATOS REGIDOS PELA LEI 8.666/1993 PARA A INCLUSÃO DE CLÁUSULA PREVENDO MÉTODOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
DOI:
https://doi.org/10.70690/8e9f0p18Palavras-chave:
Lei Federal 8.666/1993, Contratos, Arbitragem, StandardsResumo
O presente ensaio explora as consequências práticas do Enunciado nº 10 da I Jornada de Direito Administrativo do Conselho da Justiça Federal, com foco na utilização da arbitragem em contratos decorrentes de licitações regidas pela Lei 8.666/1993. A Seção II apresenta os fundamentos para que o enunciado seja acolhido pelo poder público, pelos particulares e pelos órgãos de controle. A parte final da Seção II justifica a importância de standards para a efetiva aplicação do Enunciado. A primeira parte da Seção III apresenta e discute os chamados standards positivos, baseados em circunstâncias procedimentais e materiais em que a arbitragem deve ser preferencialmente utilizada. A segunda parte da Seção III examina os correlacionados standards negativos. A parte final da Seção III sustenta a necessidade de se complementar a adoção de standards positivos e negativos por meio de uma postura experimental. A Seção IV traz as observações conclusivas do autor.