A POLÍTICA NACIONAL DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS (LEI Nº 14.119/21)

instrumento de incentivo para o desenvolvimento sustentável

Autores

  • Fernanda Greco Laureano Autor
  • Rita de Cássia C. G. Oliveira Autor

DOI:

https://doi.org/10.70690/mf83qf66

Palavras-chave:

Política Pública Ambiental, Serviços Ecossistêmicos, Pagamento por Serviços Ambientais, Lei nº 14.119/21, Desenvolvimento Sustentável

Resumo

Trata-se de artigo teórico que busca apresentar a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), instituída pela Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021. Diante dos resultados divulgados no último relatório sobre mudança climática das Nações Unidas, o estabelecimento de um marco legal para regulamentar o pagamento por serviços ambientais mostra-se de suma importância para o desenvolvimento sustentável do país. A PNPSA fundamenta-se nos princípios do poluidor-pagador e do protetorrecebedor, promovendo o alinhamento entre os diversos agentes que usam e preservam os serviços ecossistêmicos. A metodologia utilizada foi a realização de uma revisão bibliográfica sobre políticas públicas ambientais de incentivo financeiro, serviços ecossistêmicos e pagamento por serviços ambientais no Brasil. Ao final, estima-se contribuir para as discussões sobre a necessidade de implementação de políticas públicas de incentivo à proteção do meio ambiente, internalizando o ônus da preservação.

Biografia do Autor

  • Fernanda Greco Laureano

    Mestre em Direito pela UNIRIO - Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
    Analista de Controle Externo lotada na Coordenadoria de Auditoria de Políticas em
    Saneamento e Meio Ambiente

  • Rita de Cássia C. G. Oliveira

    Pós-graduada em Meio Ambiente pela Universidade Federal do Rio de Janeiro -
    COPPE/UFRJ
    Técnica de Controle Externo lotada na Coordenadoria de Auditoria de Políticas em
    Saneamento e Meio Ambiente

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Publicado

20/10/24