A PROMOÇÃO DO JOGO REGULATÓRIO E AS AGÊNCIAS REGULADORAS

O CONTROLE DA DISCRICIONARIEDADE DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS

Autores

  • Fábio Medina Osório Autor
  • Vanessa Cerqueira Reis de Carvalho Autor

DOI:

https://doi.org/10.70690/sc7rfz33

Palavras-chave:

Discricionariedade, Consensualidade, Desenvolvimento Econômico, Segurança Jurídica

Resumo

O presente trabalho pretende lançar luzes acerca da importante atuação dos tribunais de contas no processo regulatório, mediante a delimitação do contorno do controle a ser exercido sobre as atividades desenvolvidas pelas agências reguladoras, tendo por limites o jogo regulatório e a adequada prestação dos serviços públicos. A partir da deslegalização, pela qual o Estado deixa seu monopólio de controle legal, da delegação administrativa e da distribuição de justiça, em um sistema multiportas, voltado ao consenso, fazse de grande importância a atuação das Cortes de Contas na verificação da aplicação da constituição e das leis, no cumprimento dos editais e contratos firmados pelas agências reguladoras, preservando a discricionariedade, que envolve a dinâmica do jogo regulatório. A atuação da Corte de Contas deve ser um importante pilar para a segurança jurídica, principalmente em tempos de pandemia, com o objetivo de retomada do desenvolvimento econômico.

Biografia do Autor

  • Fábio Medina Osório

    Doutor em Direito Administrativo pela Universidade Complutense de Madri
    Presidente executivo do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado – IIEDE

  • Vanessa Cerqueira Reis de Carvalho

    Doutoranda em Direito Financeiro e Econômico Global da Universidade de Lisboa
    Professora da Escola Superior da Advocacia Pública – ESAP

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Publicado

20/10/24