A PROMOÇÃO DO JOGO REGULATÓRIO E AS AGÊNCIAS REGULADORAS
O CONTROLE DA DISCRICIONARIEDADE DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS
DOI:
https://doi.org/10.70690/sc7rfz33Palavras-chave:
Discricionariedade, Consensualidade, Desenvolvimento Econômico, Segurança JurídicaResumo
O presente trabalho pretende lançar luzes acerca da importante atuação dos tribunais de contas no processo regulatório, mediante a delimitação do contorno do controle a ser exercido sobre as atividades desenvolvidas pelas agências reguladoras, tendo por limites o jogo regulatório e a adequada prestação dos serviços públicos. A partir da deslegalização, pela qual o Estado deixa seu monopólio de controle legal, da delegação administrativa e da distribuição de justiça, em um sistema multiportas, voltado ao consenso, fazse de grande importância a atuação das Cortes de Contas na verificação da aplicação da constituição e das leis, no cumprimento dos editais e contratos firmados pelas agências reguladoras, preservando a discricionariedade, que envolve a dinâmica do jogo regulatório. A atuação da Corte de Contas deve ser um importante pilar para a segurança jurídica, principalmente em tempos de pandemia, com o objetivo de retomada do desenvolvimento econômico.
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