INDICADORES DEQUALIDADE DOCONTROLE INTERNOCONSTITUCIONALMENTEADEQUADO
DOI:
https://doi.org/10.70690/dma75x13Palavras-chave:
Sistema de controle interno, Avaliação, Indicador, Tribunais de ContasResumo
Os controles internos são mecanismos de garantia de que os processos necessários à execução das ações, projetos, políticas e programas governamentais sejam realizados de forma a reduzir os riscos ao alcance de seus objetivos, muito embora essa garantia seja razoável e não absoluta. Neste diapasão, os controles internos são instrumentos que contribuem para que os bens e serviços públicos resultem em benefícios sociais, econômicos, tecnológicos ou de outra natureza para os seus usuários, motivo pelo qual uma eventual inadequação legal e constitucional de sua estrutura e organização pode contribuir para que esses produtos e serviços públicos tenham sua eficiência, qualidade e efetividade comprometidas, prejudicando o exercício de direitos fundamentais. Por esse motivo, a proposição de um indicador de avaliação dos sistemas de controles internos pelos Tribunais de Contas apresenta-se como relevante e necessária, pois não apenas servirá como um elemento de avaliação e cálculo de risco de controle, mas também como instrumento de fortalecimento dos processos de prestação de direitos fundamentais.